Reforma Tributária aprovada. E agora?

23/01/2024
Reforma Tributária aprovada. E agora? | JValério

Saiba o que esperar em relação às leis complementares, responsáveis pela regulação de mais de 70 pontos que farão as mudanças valerem efetivamente

Quase no apagar das luzes de 2023 e poucos dias após falarmos aqui no blog sobre as expectativas a respeito da Reforma Tributária, a PEC 45/19 finalmente foi aprovada. Ou seja, se tornou de fato uma lei. Criada em 2019, a proposta vinha tramitando entre a Câmara dos Deputados e o Senado até que os parlamentares chegaram ao consenso que marca o avanço da discussão que se arrastou por décadas no Brasil. Desde a ditadura, esta é a primeira vez que o sistema tributário nacional passa por mudanças profundas, sendo o principal objetivo desburocratizar a cobrança de impostos sobre o consumo e, por consequência, incentivar o crescimento econômico. Com toda a certeza, uma grande conquista da era democrática.

Em suma, a promulgação da Emenda Constitucional 132 (EC 132/2023) estabelece as bases de uma longa transição para unir impostos sobre o consumo de estados e municípios, acabar com a guerra fiscal e dar mais transparência aos tributos pagos. Além disso, o governo espera que a partir de agora sejam eliminadas distorções setoriais e federativas, bem como a redução no volume de contenciosos jurídicos e administrativos. Com isso, espera-se que haja melhorias nos ambientes de negócios e um incremento no nível de investimentos no país. Para Bernard Appy, atual secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, a expectativa de crescimento adicional pode chegar a 12% ou mais em um intervalo de 15 anos.

Porém, para a concretização das alterações o Congresso Nacional ainda deverá aprovar, nos próximos anos, leis complementares para regulamentar as alterações trazidas pela emenda e para instituir a CBS e o IBS - tidos como os responsáveis por acabar com o “efeito cascata”, capaz de levar um imposto a ser pago várias vezes durante o processo de produção ou comercialização de um bem. A boa notícia é que o prazo para que todos possam se adequar vai até 2033, no entanto, existem pontos a serem observados desde já. Inclusive, eles são apontados por especialistas como os aspectos mais cruciais deste histórico período em que vivemos.

Confira alguns deles a seguir.

Pontos cruciais da Reforma Tributária

Apesar da conclusão do legislativo, a reforma tributária depende de regulamentação para poder sair do papel. Por isso, o governo trabalha em ao menos três projetos para serem apreciados ao longo de 2024. Aliás, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, eles devem ser enviados já nas primeiras semanas do ano. Entre os detalhes que serão definidos nas leis complementares, estão a atuação do Comitê Gestor do IBS, que distribuirá os recursos arrecadados para estados e municípios, a composição da cesta básica nacional (que interessa, sobretudo, ao agronegócio e supermercadistas); o sistema de cashback (devolução de tributos para a população de baixa renda); além da implementação do imposto seletivo.

Enquanto esperamos os próximos passos, vejamos como os empresários brasileiros serão afetados e quais desafios podem ser esperados daqui para frente nos cenários fiscal, contábil e tributário.

  • Com a simplificação das obrigações tributárias, espera-se que haja melhorias na compliance das empresas nos próximos anos;
  • A reforma tornará o Brasil mais competitivo no comércio exterior, a exemplo dos 170 países que trabalham com o IVA, que é o Imposto de Valor Agregado, em seu modelo de tributação;
  • As leis complementares merecem atenção especial, pois delas dependem a manutenção das mesmas disposições apresentadas na PEC 45/19. Portanto, no futuro, quando ocorrer a troca do governo, é fundamental que ao assumir o comando os próximos eleitos trabalhem para dar continuidade às propostas definidas em dezembro de 2023;
  • As empresas que investirem em um planejamento tributário sairão na frente no sentido de entender o que é consumo e o que cada fase da produção do seu negócio exige para observar como incidirá a tributação e saber calcular o valor do preço;
  • Aos gestores, caberá o olhar apurado sobre cada custo no intuito de equilibrar a carga tributária. Será preciso fazer um planejamento a fim de entender a questão dos créditos e as manobras legais para obtê-los no intuito de alcançar diferenciação e vantagem competitiva;
  • Antes de tudo, o empresariado deve desapegar do modelo atual e atuar tendo como premissa o estabelecimento de uma nova cultura tributária. Não se trata de uma tarefa fácil, mas possível de ser executada ao considerar, em primeiro lugar, o destino e não o local da empresa. Isto é, quem compra a mercadoria é quem decide a sorte do tributo;
  • As novas diretrizes envolvendo a tomada de créditos irão aumentar a arrecadação uma vez que a sonegação deve diminuir. Só para ilustrar, o crédito vai “nascer” quando o cliente receber o comprovante fiscal, sendo assim, todos vão querer nota. Por esse ponto de vista, o mecanismo vai evitar o desvio de tributos.

Principais alterações na reforma tributária

Como dissemos, o texto da reforma tributária foi sendo alterado ao longo de anos antes de ser aprovado. Mesmo com as alterações durante a tramitação, a essência da versão original foi mantida na redação final. Contudo, convém saber quais foram as alterações apontadas pelo relator da medida, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para saber o que esperar e cobrar das leis complementares que farão a reforma valer efetivamente.

  • A exclusão da “cesta básica estendida", que previa produtos com alíquota reduzida em 60% e com cashback obrigatório para a população de baixa renda. Inicialmente, o cashback foi estipulado para fornecimento de energia e gás. Foi aprovada apenas a "cesta básica nacional" com isenção de imposto. Todavia, quais produtos irão compô-la dependerão do projeto de lei complementar;
  • Cinco setores serão excluídos no regime específico e serão tributados de acordo com o novo modelo. São eles: serviços de saneamento e de concessão de rodovias; serviços de transporte aéreo; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; bens e serviços que promovam a economia circular; e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica;
  • A prorrogação dos incentivos fiscais às montadoras do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste foi mantida. O benefício será disponibilizado para automóveis elétricos ou híbridos que utilizem etanol, além de carros flex. Todavia, os deputados retiraram da emenda dois trechos que promoviam incentivos tributários para produção de peças para veículos elétricos e com motor de combustão interna;
  • Exclusão de trecho da emenda que determinava a incidência do imposto seletivo na produção, comercialização e importação de armas e munições;
  • Manutenção do dispositivo que prevê desconto de 60% no tributo recolhido em serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual. Os transportes aéreos continuam sem regime específico;
  • Retirada da isenção da alíquota de CBS/IBS na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades assistenciais sem fins lucrativos e pela administração pública.

O que é a reforma tributária

Diante de tantas informações, não é de se duvidar que alguma delas acabe causando confusão. Pensando nisso, preparamos um breve resumo do que é a reforma tributária.

Entenda em 3 tópicos o resumo da aprovação considerada histórica.

  1. A PEC 45/19 prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), nos estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que corresponde à esfera federal;
  2. O IBS e o CBS são impostos do tipo IVA (imposto de valor agregado) e que já é utilizado em mais de 170 países. Esse modelo de tributação evita a bitributação ou tributação cumulativa ao longo da cadeia de produção;
  3. Na esfera federal será criado ainda o IS (Imposto Seletivo), uma tributação exclusiva para produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. A ideia é desestimular o consumo de tais produtos a partir do aumento da carga tributária e, consequentemente, no valor no bolso do consumidor.

Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e confira a matéria que publicamos pouco antes da aprovação final da reforma tributária. Também não deixe de acompanhar as postagens do blog da JValério, pois sempre que houver alguma atualização sobre o tema traremos aqui para você.

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