Eu ouvi imposto zero? Com a Lei de Maquila sim

22/11/2023
Eu ouvi imposto zero? Com a Lei de Maquila sim | JValério

Conheça a legislação do Paraguai que tem por objetivo atrair investimentos estrangeiros e já levou muitas indústrias brasileiras a abrirem filiais por lá

Já pensou em importar máquinas e matérias-primas sem impostos e ter que arcar com apenas uma alíquota de 1% sobre o valor agregado da exportação? Pois este é o panorama das indústrias que se enquadram na Lei de Maquila, o regime especial do Paraguai no fomento à cadeia produtiva e ao investimento estrangeiro. Regulamentada em 2000, pelo decreto 9.585/2000, é considerada o principal pilar do desenvolvimento econômico e grande vitrine internacional do nosso vizinho sul-americano. Ela atua em paralelo à lei 60/90, voltada especificamente ao maquinário.

Em outras palavras, uma ótima alternativa para o comércio exterior, sobretudo, para impulsionar a nossa produtividade nacional. Inclusive, 80% das empresas que fazem parte do projeto, chamadas de maquiladoras, são brasileiras, boa parte (50%) estabelecida por lá nos últimos três anos. Como já foi dito, a intenção é justamente contar com uma legislação que ao invés de dificultar, apoia as indústrias que visam um bom custo final do produto, tornando-o competitivo se comparado com os manufaturados vindos da China, por exemplo.

Tão bom que parece até um sonho, não? A boa notícia é que trata-se de uma realidade repleta de benefícios ao público empresarial que voltou os olhos a esta chance única que acontece logo ali, na fronteira. Vem saber porque o Paraguai tem se tornado um ambiente cada vez mais favorável à atração de aplicações vindas de fora a seguir.

Lei de Maquila e o empreendedor brasileiro

Todo investidor brasileiro sabe muito bem quais são as dificuldades de empreender no país. Aliás, a lista é enorme, mas se formos citar apenas alguns desafios estão a elevação do dólar, o constante aumento no custo da mão-de-obra e insumos de produção, a alta competitividade, a instabilidade financeira, entre outros. Isso sem falar na carga tributária, sempre nas alturas em terras tupiniquins.

De fato, não é de hoje que o setor fabril tem enfrentado um período difícil por aqui, no qual é preciso se debruçar em uma complicada matemática para manter os negócios funcionando. Em resumo, uma conjuntura desfavorável que leva muitos empreendimentos a fecharem suas portas. Diante do cenário repleto de preocupações e incertezas, atualmente, não são raros os que estão buscando formas de economizar e se manterem vivos no mercado.

Por conta da proximidade dos países fronteiriços, muitas empresas estão migrando ou abrindo filiais no Paraguai. Só para ilustrar, se ao ser implementada em território paraguaio uma companhia estrangeira investir R$ 500 mil reais para a fabricação de um bem e o vender por R$ 750 mil reais, o tributo só irá incidir sobre o lucro. Ou seja, em cima dos R$ 250 mil reais agregados após a venda.

Vantagens da Lei de Maquila e de investir no Paraguai

Detentor de uma economia estável, que há anos mantém a inflação baixa e controlada, o Paraguai possui legislação trabalhista flexível, com encargos sociais 35% abaixo da média, bem como energia elétrica 50% mais barata - ideal para quem faz uso elevado deste recurso. Tais características somadas à Lei de Maquila, pode resultar em uma economia que chega a 20% se comparado ao que seria gasto para se operar no Brasil.

Por consequência, fábricas de confecções e de calçados e indústrias plásticas e de autopeças são algumas das atividades que já fazem parte desta nova geração que tem ultrapassado as divisas em prol de mais presença e lucratividade em seus respectivos nichos. Contudo, é só uma questão de tempo para que os setores alimentício, farmacêutico, químico e de couro sigam pelo mesmo caminho.

Além disso, outras vantagens relacionadas à lei são:

  • Possibilidade de comércio de produtos dentro do Paraguai;
  • Instalação da empresa em qualquer parte, sem restrições em relação a localização das organizações no território local;
  • Ausência de impedimentos quanto a atividade a ser desenvolvida, desde que atenda às normas legais vigentes;
  • Ampliação dos produtos para o mercado europeu, uma vez que o Paraguai mantém acordo com a União Europeia, que concede a ele o benefício do Sistema Geral de Preferências (SGP), idealizado para que mercadorias de países em desenvolvimento possam ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos.

Confira mais isenções previstas na legislação:

  • Taxas por serviços de avaliação alfandegária;
  • Taxas consulares;
  • Taxas portuárias (50%) e aeroportuárias;
  • Impostos, taxas e contribuições sobre garantias;
  • Impostos, taxas e contribuições sobre empréstimos destinados ao financiamento das operações de Maquila;
  • Impostos sobre a construção e sobre patentes;
  • Taxas municipais;
  • IVA sobre operações de leasing e arrendamentos.

A saber, existem algumas contrapartidas desses benefícios, sendo elas:

  • A companhia deve exportar 100% de sua produção até completar um ano no regime - prazo que coincide com o de transformação de insumo em produto;
  • A venda dentro do país só pode acontecer após o período citado no tópico anterior;
  • Ademais, também existe um limite para o comércio interno, de 10%. Os outros 90% devem ser alvo de exportação;
  • Por fim, as empresas devem possuir suas matrizes fora do território paraguaio.

Facilidades logísticas no Paraguai

Apesar de o Paraguai não ter saída para o mar, o processo de importação é simples: as cargas podem ser importadas para os portos de Montevidéu (Uruguai) - trajeto mais rápido - ou para o de Buenos Aires (Argentina). Destes pontos, os contêineres são colocados em barcaças que vão pelo rio até Assunção ou outros locais.

Geograficamente, quem compra insumos da Ásia é altamente beneficiado, uma vez que pode se estabelecer no Paraguai, importar as matérias-primas da China, produzir no país vizinho e exportar para o Brasil com Certificado de Origem do Mercosul. Esta dinâmica diminui os custos significativamente, já que a logística é facilitada tanto pela distância menor como pela redução e/ou isenção de impostos.

Para se ter uma ideia, aqui, a tarifa de importação pode chegar a 35%, sem contar que não temos um programa voltado à exportação com tamanha relevância, como é o caso do Maquila.

Graças a iniciativas, como a Lei de Maquila, não só o setor produtivo é beneficiado, como os governos e toda a sociedade. Portanto, é de suma importância que o empresariado conheça a legislação, não só do Brasil, como dos países da América do Sul - e, por que não, do mundo.

Afinal, no mindset da expansão e rentabilidade, o conhecimento é a chave que destrava os caminhos do sucesso. Junta-se a centenas de gestores que já encontraram respostas às principais perguntas que permeiam o universo organizacional na JValério.

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