STF decidiu: quem casa aos 70 partilha bens como bem entender

27/03/2024
STF decidiu: quem casa aos 70 partilha bens como bem entender | JValério

Até então, a lei se baseava no Código Civil que previa o regime de separação obrigatória após esta idade. Nova regra garante a autonomia diante do patrimônio, que pode incluir herança e sucessão empresarial

Já parou para pensar nas coisas que poderá ou não fazer na terceira idade? Sabia que, até pouco tempo, quem resolvesse se casar depois dos 70 seria obrigado, pelo Código Civil, a optar pelo regime de separação obrigatória de bens? Sim, não havia outra opção ao assinar a certidão de casamento do que deixar as conquistas materiais de ambas as partes separadas no contrato. Sendo assim, se os noivos quisessem partilhar seus pertences deveriam fazer um acordo informal e comunicar os descendentes e demais envolvidos. Entretanto, se um viesse a falecer, a conversa não teria valor legal e seria preciso contar com o bom senso e afeto diante da existência de uma herança ou sucessão empresarial. Ou um longo e exaustivo processo judicial.

Não por acaso, o tema sempre foi considerado controverso. De um lado, quem julga inconstitucional uma lei que, juridicamente, viola princípios da dignidade humana ao limitar a garantia da autonomia e da vontade. Por outro, quem defende sua aplicação sob o viés protetivo ao acreditar que os idosos são mais vulneráveis e suscetíveis à exploração do ponto de vista financeiro. Além disso, um terceiro segmento contestava, com base em antecedentes, duvidosos estereótipos de gênero provenientes do debate: enquanto o homem idoso era tido como indefeso por seus filhos zelosos, a mulher (às vezes, mais jovem) passava por interesseira cujo objetivo principal seria a apropriação do capital alheio.

Seja como for, a polêmica teve fim após uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada em fevereiro de 2024. Quer saber a que conclusão os ministros do STF chegaram? Te contamos a seguir!

Livre escolha ao casar e partilhar bens após 70 anos

Hoje em dia, chegar aos 70 com vitalidade e disposição é uma realidade absolutamente possível graças aos avanços da medicina e o acesso à informação. Porém, trata-se de um planejamento que deve começar, de preferência, muitos anos antes. Até lá, o ideal é tomar todas as providências necessárias envolvendo saúde, relacionamentos e patrimônio. Afinal, segundo o IBGE, a expectativa de vida do brasileiro - em média, 79 para as mulheres e 72 para os homens -, garante, pelo menos, duas décadas nesta fase que começa, oficialmente, aos 60. Apesar da velhice ainda ser um tema considerado tabu, ela é inevitável e, portanto, nada mais justo que falar a respeito.

Dentre as preocupações que podiam tirar a paz e o sossego das pessoas nessa faixa etária estava a impossibilidade de decidirem, por lei, como gostariam de partilhar seus bens em caso de casamento ou união estável. Contudo, isso mudou desde fevereiro de 2024, quando o colegiado do STF decidiu que cabe ao cidadão a escolha pelo modelo de gestão patrimonial que julgar melhor.  A partir de agora, basta manifestar o desejo para que, havendo capacidade, ninguém mais possa interferir nos direitos sobre aquisições realizadas, por vezes, ao longo de todos os anos vividos.

Como a decisão terá valor na prática

Os ministros também deixaram claro que os casamentos realizados por meio da norma são válidos. Com isso, garantem a segurança jurídica do que já foi feito, especialmente nos casos de herança e sucessões. Mas, se quem foi obrigado a casar nessas condições quiser mudar o regime de bens, poderá fazer a nova opção. Neste caso, será preciso autorização judicial. Para quem tem união estável, basta ir ao cartório. Nos dois casos, os efeitos patrimoniais serão apenas para o futuro.

Tipos de regimes de bens para casamentos e uniões estáveis no Brasil

O Código Civil prevê um conjunto de regras que define a administração de tudo o que foi adquirido por um casal. Isto é, empresas, casas, carros e investimentos existentes antes ou durante o enlace. Tais determinações compõem os chamados regimes de bens. Por meio deles, fixa-se, no momento da celebração da união, como será a divisão das posses, independentemente do valor, e atuará como guia para a divisão dos bens em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges.

No Brasil, há os seguintes regimes de divisão de bens:

  • Separação convencional de bens: é feita a partir de uma escolha do casal - por isso, chamada de convencional. Em caso de divórcio, não há partilha do patrimônio, porque ele não é comum ao casal. Em caso de viuvez, o cônjuge herda o patrimônio particular do outro;
  • Separação obrigatória de bens: não há escolha por se tratar de um regime imposto pela lei em determinadas situações - com a exclusão da faixa etária 70+, segue valendo com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens, e dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais. Em caso de divórcio, em regra, o que foi obtido antes ou depois do casamento ou da união estável não é dividido. Mas é possível a partilha de bens reunidos na união quando há comprovação de que houve esforço comum do casal para a aquisição do patrimônio. Em caso de viuvez, o cônjuge não herda o que a pessoa falecida deixou, apenas o que foi comprado durante a união em contribuição conjunta;
  • Comunhão parcial de bens: é o regime mais comum no Brasil. Nele, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido quando há divórcio. O direito de herança também recai sobre o que foi obtido durante o casamento;
  • Comunhão universal de bens: o que foi conquistado antes do casamento ou união estável e o que foi obtido durante a união do casal é dividido integralmente em caso de divórcio. O cônjuge não herda, mas tem direito à metade de tudo o que for herdado;
  • Participação final nos aquestos: o patrimônio não é compartilhado pelo casal ao longo do casamento. Mas, caso a união seja encerrada, o que foi obtido durante o matrimônio é dividido.

Deixar para tomar decisões importantes no calor do momento ou sob algum tipo de pressão não costuma ser a melhor escolha, já que o resultado final tende a não ser imparcial. A recomendação é usar e abusar da cautela, bem como da reflexão. Pensando nisso, é que reunimos no blog da JValério assuntos que impactam diretamente a rotina de quem acredita no planejamento como ferramenta para o sucesso, tanto pessoal como profissional.

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