Qual o caminho e os efeitos da implantação da LGPD nas pequenas e médias empresas?

02/06/2021
Qual o caminho e os efeitos da implantação da LGPD nas pequenas e médias empresas? | JValério

No post de hoje, confira as dicas da JValério para adequar sua empresa à legislação de proteção de dados, em vigor desde o ano passado.

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção aos Dados - ou, simplesmente, LGPD - ainda é desconhecida por 16% de gestores de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) do Brasil. Os dados são de uma pesquisa realizada com mil empresas de vários segmentos em outubro do ano passado pela Resultados Digitais, especializada em desenvolvimento de softwares de marketing.

A constatação traz a necessidade de, para início de conversa, definir o que é a LGPD. “Trata-se de um conjunto de adequações e normas a serem cumpridas que buscam a garantia da privacidade de dados de clientes e dos públicos das empresas, de um modo geral”, resume Clodoaldo de Oliveira, diretor-executivo da JValério.

Ao ser apresentada assim, de forma sintetizada, a LGPD parece algo simples, como um check list a ser cumprindo. No entanto, como toda lei, a LGPD carrega detalhes e pormenores que exigem um conhecimento mais aprofundado da matéria.

Não à toa, ainda segundo o levantamento da Resultados Digitais, que 65% das PMEs reconheceram que seus negócios não estão alinhados com a nova lei. E a maioria – quase 50% - reforça que não se trata de falta de empenho, mas de dificuldade de encontrar informações objetivas e didáticas sobre o assunto.

Faltam informações

A falta de conhecimento é, portanto, o primeiro aspecto a ser sanado para uma caminhada tranquila rumo à adequação das PMEs à LGPD. “Independentemente de quem assume a responsabilidade, é fundamental que as empresas busquem se aprofundar no tema para que o processo de adaptação seja efetivo”, reforça Oliveira.

Nesta busca, vale pedir assessoria a quem conhece mais sobre o tema. Ainda segundo a pesquisa, apesar de 35% dos donos das pequenas e médias empresas terem assumido a tarefa de adequação à nova lei, 20% passaram a tarefa ao departamento jurídico ou para uma pessoa em específico dentro da empresa. Por fim, 5% terceirizaram o serviço, enquanto 4% contrataram um colaborador para focar exclusivamente nesta função.

Efeitos

Além de colocar a reputação em jogo, PMEs que não se adequem à LGPD até agosto deste ano, correm o risco de pagar multas equivalente a até 2% da receita da empresa, além de custos adicionais com profissionais de TI e jurídico. Aí, vale a máxima “prevenir é melhor do que remediar”. “É melhor investir agora do que correr riscos quando começar a fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável pelo trabalho”, alerta Oliveira.

Melhorar o relacionamento

Mas, na prática, mais do que evitar multas, a adequação à nova lei é uma ótima oportunidade para rever o relacionamento com as pessoas.

“Revisar o modo de tratamento dos dados do cliente abre uma oportunidade para trazer mais transparência às relações com os públicos, melhorando os processos de comunicação”, acredita Oliveira.

Mais do que isso, é uma oportunidade de estabelecer um diálogo mais horizontal, fortalecendo as relações de troca, tão importantes para o desenvolvimento e aprimoramento de produtos e serviço que atendam, a contento, todos os stakeholders das PMEs.

Passo a passo

Abaixo, segue uma pequena lista elaborada pelo Google e pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor com dicas para tornar a LGPD uma realidade nas PMEs:

  • Compreender qual o caminho percorrido pelos dados pessoais dentro da empresa, desde a coleta até o que é feito com esses dados;
  • Ficar de olho no site da empresa, com avaliações constantes de políticas de privacidade e utilização de cookies, por exemplo;
  • Deixe claras as políticas de comunicação de marketing, dando ao cliente a opção de escolha do recebimento de informações como ofertas ou lançamento de novos produtos ou serviços;
  • Permita o acesso aos dados pessoais dos titulares, seja para retificação, exclusão ou restrição do tratamento;
  • Auxilie na conscientização dos colaboradores quanto à importância da LGPD com treinamentos e fortalecimento da cultura da privacidade;
  • Faça um acompanhamento, também, da política de privacidade de empresas parceiras;
  • Não economize nos cuidados com a segurança dos dados pessoais aos quais a empresa tem acesso, sejam da sua empresa, de clientes ou de parceiros;
  • Seja transparente no caso de um eventual vazamento de informações, como invasão de computadores, com aviso imediato às autoridades.
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