MP 936: entenda como fica a lei trabalhista durante a quarentena

07/04/2020
MP 936: entenda como fica a lei trabalhista durante a quarentena | JValério

Tema foi assunto do último Comitê Virtual de Presidentes e Dirigentes, organizado pela JValério FDC

Diante da crise global gerada pela pandemia do novo coronavírus, as empresas tiveram de se adaptar rapidamente e buscar alternativas para manter o funcionamento durante o período em que o isolamento social e fechamento do comércio for recomendado pelos órgãos de saúde. A manutenção dos empregos também se tornou preocupação dos governos. Na última semana, o Governo Federal anunciou uma medida provisória que flexibiliza as leis trabalhistas e permite que empregadores reduzam salários e até suspendam contratos temporariamente. A MP 936 foi o tema do Comitê Virtual de Presidentes e Dirigentes, realizado pela JValério por videoconferência na quinta-feira (2) e conduzido pelo advogado Luís Cesar Esmanhotto, que possui mais de 30 anos de experiência em Direito Empresarial nas áreas Cívil e Trabalhista. Saiba o que a MP muda na prática e quais são as recomendações técnicas. Corte de salários e redução de jornada A MP 936 autoriza empresários a reduzirem em até 70% a remuneração dos trabalhadores, desde que a jornada de trabalho seja reduzida proporcionalmente. Ou seja, é possível que o salário seja subtraído desde que o funcionário trabalhe menos neste período e o valor pago pela hora trabalhada seja mantido. A complementação salarial será realizada por meio de auxílios públicos e o trabalhador receberá o valor do Seguro Desemprego proporcional ao percentual diminuído. O corte de salário pode ser de 25%, 50% ou 70%.

As empresas poderão negociar diretamente com o empregado quando o corte for de 25%, independentemente do valor do salário. Nas reduções de 50% e 70% os acordos individuais somente poderão ser firmados com empregados que ganham menos de R$ 3.135 ou mais de R$ 12.202,12. Os trabalhadores que tem salários entre R$ 3.136 e R$ 12.202,11 precisam submeter a decisão por acordo ou convenção coletiva.“Em tempos de afastamento social, se torna mais difícil realizar uma convenção coletiva; então a sugestão é reunir o líder de cada setor da empresa. Esse gestor, que responde pela sua área, pode sinalizar a concordância de seus subordinados”, recomenda Luis Esmanhotto.

Suspensão de contratos Pela MP 936, contratos poderão ser suspensos por até 90 dias consecutivos, mas os benefícios devem ser mantidos. As normas para a realização do acordo seguem as mesmas diretrizes dos cortes salariais. A garantia de emprego também deve ser mantida durante o prazo de suspensão e por igual período após o retorno às atividades. Uma vez feito o acordo de suspensão, o empregado fica impedido de realizar qualquer tipo de atividade laboral, mesmo que seja remota.  As empresas com faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00 são obrigadas a oferecer subsídio compensatório de 30% do valor do salário aos empregados dispensados e os 70% restantes serão complementados pelo governo. Para empregados de empresas com faturamento menor, o governo pagará 100% do Seguro Desemprego.  O acordo de redução ou suspensão pode durar até 90 dias e é responsabilidade da empresa informar o Ministério da Economia em até 10 dias. Outras orientações Despesas na atividade home office Segundo o advogado Esmanhotto, os empregadores também devem estar atentos às condições de trabalho daqueles colaboradores que mantiveram as atividades em formato home office. Embora não haja regulamentação específica, parte do bom senso das empresas reembolsar custos com telefonia, internet e energia elétrica. “Toda ferramenta de trabalho deve ser provida pelo empregador. Não há problema que o empregado disponha e aceite usar seus equipamentos pessoais, mas se ele não os tiver, a empresa deve fornecê-los”, explica. Caso o empregado não se oponha a usar seus pertences, o consenso deve ser feito por meio de acordo explícito, registrado através de mensagem escrita em algum meio eletrônico. Férias individuais A MP 927 dispensa da obrigatoriedade de se comunicar férias individuais com 30 dias de antecedência e em comum acordo. Agora, por motivo de força maior, os empregadores podem notificar os empregados a respeito de suas férias por decisão unilateral com apenas 48h de prazo. Suspensão de feriados No caso de empresas que estão totalmente paralisadas, a MP 936 permite antecipar a folga de feriados futuros, para estabelecer uma linha de crédito dos dias de inatividade. “É uma espécie de banco de horas, mas é preciso negociar por acordo coletivo ou individual, no caso de feriados religiosos”, explica Esmanhotto. É necessário respeitar o credo do trabalhador, caso este se sinta constrangido em trabalhar em uma data importante para suas crenças. “Os demais feriados poderão ser antecipados por ato unilateral”. Programação semanal

Consciente de seu papel no apoio às empresas, a JValério FDC criou edição virtual do Comitê de Presidente e Dirigentes, com a participação de sua diretoria, professores da Fundação Dom Cabral e especialistas convidados. Realizadas todas as quintas-feiras por videoconferência, as reuniões são um espaço para a troca de informações, compartilhamento de boas práticas e orientações técnicas sobre temas relevantes nesse período de pandemia. O próximo encontro será sobre captação de recursos em mercados público e privado, com Samuel Oliveira. Para participar, entre em contato pelo telefone (41) 99288-0587 ou contato@jvalerio.com.br. O Comitê Virtual é exclusivo para Presidentes e Diretores de empresas.

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